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ISCAL Serviço
Nome
smmartins
Submetido por smmartins a 10 February 2017

Aos Serviços Financeiros compete, no respeito pelas competências próprias e em colaboração estreita com os Serviços Centrais do IPL:

 

1 — Área de Contabilidade e Tesouraria:

  • Assegurar a gestão financeira, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;

  • Elaborar os projetos de orçamento;

  • Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de créditos especiais e transferência de verbas e os de antecipação de duodécimos;

  • Nos termos legais, proceder ao registo, em sistema informatizado, de todo o processo orçamental de receita, nomeadamente emissão e cobrança;

  • Nos termos legais, proceder ao registo, em sistema informatizado, de todo o processo orçamental de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamentos, autorizações de pagamento e pagamentos;

  • Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo e controlo dos recebimentos (no entendimento e pressuposto de que quando eventualmente exercida esta competência pelos Serviços do ISCAL, o são em estrita dependência e conjugação com os Serviços da Presidência do IPL a quem está atribuída originariamente por força da autonomia financeira de que dispõe o Instituto Politécnico de Lisboa);

  • Conferir a folha de cofre proveniente da Tesouraria;

  • Efetuar o acompanhamento da execução orçamental, através do controlo da receita, da despesa e dos fluxos de caixa;

  • Conferir os processos quanto ao montante das propinas a pagar e elaborar as listas de alunos com pagamentos em atraso;

  • Nos termos legais, prestar informação financeira aos órgãos internos e externos;

  • Elaborar e tratar a informação solicitada pelos órgãos de gestão relativa a questões económico -financeiras;

  • Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo;

  • No âmbito da tesouraria, efetuar o registo de movimentos de operações de tesouraria, efetuar depósito de valores, proceder à entrega diária no Serviço de Contabilidade da documentação respeitante a recebimentos, assegurar a gestão do fundo de maneio, assegurar a guarda de valores em sua posse e zelar pelas existências em cofre, manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria;

  • Propor e elaborar manuais de procedimentos e projetos de regulação no âmbito da contabilidade, tesouraria e sistemas de controlo interno;

  • Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Presidente do ISCAL.

 

2 — Área de Aprovisionamento e Património:

  • Zelar pela conservação e racional utilização do material e equipamento do ISCAL;

  • Assegurar a segurança dos equipamentos e das instalações, propondo e promovendo a elaboração de manuais de procedimentos e projetos de regulação normativa necessários;

  • Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do ISCAL, submetendo a abate no inventário os bens qualificados como deteriorados ou obsoletos;

  • Assegurar a conservação, disponibilidade e distribuição dos artigos em stock, bem como a gestão do armazém, mantendo atualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;

  • Assegurar os procedimentos e processos relativos à aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais, nomeadamente recebendo, registando e informando relativamente aos pedidos de aquisição de bens e serviço, realizando consultas prévias ao mercado, participando na preparação de cadernos de encargos e programas de concursos, integrando, sempre que solicitado, as comissões de abertura, de análise de propostas e respetivos atos públicos de abertura e negociação;

  • Emitir as notas de encomenda, ou documento equivalente, aos fornecedores, nos termos indicados pela entidade competente para autorizar a despesa;

  • Conferir todos os documentos de despesa antes do seu processamento contabilístico;

  • Garantir e manter uma base de dados atualizada de fornecedores;

  • Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo;

  • Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Presidente do ISCAL.