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Conselho Pedagógico

De acordo com o artigo 34.º dos Estatutos do ISCAL, o Conselho Pedagógico assegura a coordenação e supervisão da qualidade pedagógica do ensino no ISCAL.

O Conselho Pedagógico é constituído por doze membros, sendo igual o número de representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos, como estipulado no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do ISCAL. O mandato dos membros representantes dos docentes no Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado uma vez. O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado três vezes.

O artigo 37.º dos Estatutos do ISCAL menciona as competências deste órgão, entre as quais, pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação, promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação, aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências.

A eleição do presidente e do secretário é enunciada no artigo 36.º dos Estatutos do ISCAL.

 

Discentes do conselho Pedagógico

  • Caetana Soares Ribeiro
  • Carolina Rainha dos Santos
  • Constança Luís Corte
  • Eva Fernandes Jesus
  • Josué Miguel Motta
  • Tiago André Oliveira Ramos

 

E-mail: cpedagogico@iscal.ipl.pt