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Unidades Curriculares Isoladas

Unidades Curriculares Isoladas de cursos de Licenciatura e Mestrado.

Ano letivo 2024/2025

 

Formalização de Candidaturas

 

As candidaturas no ano letivo 2024-2025 decorrem online, na plataforma de candidatura do ISCAL.

Despacho VP 27_2024 - Unidades Curriculares Isoladas 2024-2025

Requerimento - Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas


Regulamentos

Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL

Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos e Ciclos de estudo do ISCAL 


Prazos de candidatura

  • Unidades curriculares dos semestres ímpares (1.º, 3.º e 5.º): 01 a 30 de agosto de 2024

  • Unidades curriculares dos semestres pares (2.º, 4.º e 6.º): 02 a 24 de janeiro de 2025


Propina

A propina relativa à frequência de unidades curriculares isoladas do 1.º ou 2.º ciclo (Licenciatura ou Mestrado) é de 50€ por ECTS.

O aluno extraordinário, após a inscrição, tem de proceder ao respetivo pagamento da propina das Unidades Curriculares isoladas até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da receção do email de confirmação dos serviços de que foi aceite a sua matrícula/inscrição.
Findo esse prazo e não tendo sido efetuado o correspondente pagamento, a inscrição será anulada.

 

Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas

Despacho VP n.º 28/2021