Estatutos Especiais
TRABALHADOR ESTUDANTE
- Para todo o ano letivo: de 01 de setembro até 30 de novembro de 2024.
- Apenas para o 2.º semestre: de 02 de janeiro a 31 de março de 2025.
ESTATUTO DE PARTURIENTE
- Os prazos descritos nos pontos 2.1 e 2.2 da alínea B) do ANEXO IV do Manual Académico.
- O requerimento deve ser acompanhado do boletim de nascimento.
ESTATUTO DE MÃES E PAIS ESTUDANTES
Até ao início do ano letivo. O requerimento deve ser acompanhado do boletim de nascimento ou CC.
ESTATUTO DE ESTUDANTE DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÕES JUVENIS
No prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse, ou no ato da primeira matrícula/inscrição se posterior.
ESTATUTO DE ESTUDANTES DE ÓRGÃOS DE GESTÃO DO IPL
Até 30 dias após início do ano letivo, ou no prazo de 15 dias após a eleição do Presidente do órgão se posterior.
ESTATUTO DE ESTUDANTE PORTADOR DE DIFICIÊNCIA
Até 30 dias após o ato da matrícula/inscrição, exceto nos casos em que a deficiência se revele posteriormente a data da mesma.
ESTATUTO DE ESTUDANTE PORTADOR DE DOENÇA INFETOCONTAGIOSA OU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
No prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data do 1.º dia de impedimento da situação referida nos pontos 1.2 e 1.3 da alínea J) do ANEXO IV do Manual Académico.
ESTATUTO DE ESTUDANTE BOMBEIRO
Até 30 dias após o ato da matrícula/inscrição.
Para mais informações consultar: Despacho VP 28/2024 - Estatutos Especiais do IPL - ISCAL