A licenciatura em Solicitadoria forma profissionais habilitados a exercerem, designadamente, as seguintes funções e atividades, após tramitação e inscrição legal junto das entidades competentes (OSAE, CAAJ, Seleção para listas Judiciais, entre outras):
- Realizar as suas funções em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, de forma judicial ou extrajudicialmente;
- Representar, aconselhar, acompanhar, os cidadãos, junto dos órgãos da administração pública, defendendo os seus direitos;
- Representar os cidadãos, empresas nacionais ou estrangeiras e organismos públicos, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação;
- Elaborar contratos e minutas de escrituras;
- Certificar traduções, reconhecer assinaturas;
- Intervenção em todas as causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (exemplo: inventários, partilhas judiciais, notificação de preferência, fixação judicial do prazo, injunções, processos executivos);
- Agente de Execução;
- Administrador de Património;
- Consultor e/ou Responsável Empresarial dos sistemas de cobrança.
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DR_Despacho 8654-2011_ate 2017-2018.pdf
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