Atualmente a consciência da crescente degradação ambiental, esgotamento dos recursos naturais, pobreza e rutura social, levaram os Estados a perceber o impacto prejudicial da atividade humana no ambiente.
Cientes da necessidade de mudança, a ideia subjacente à sustentabilidade ganhou notoriedade internacional e consagrou-se com a "Declaração de Estocolmo" de 1972 e com o Relatório Bruntland, "Nosso Futuro Comum", em 1987.
Nos últimos anos, várias iniciativas tentaram auxiliar na clarificação deste conceito, e sobretudo, na sua implementação pelos diferentes países.
Pela importância que tem até ao dia de hoje, vamos aqui mencionar a Agenda 2030, constituída pela identificação de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), elaborada em 2015, pela ONU.
Com efeito, é facto assente que é preciso fazer uso dos recursos naturais de que se dispõe, mas também se faz necessária a consciência da sua escassez e da necessidade vital de preservá-lo, afinal disso depende a perpetuação da vida humana na Terra.
No entanto, a verdade é que operacionalizar esta conciliação pretendida não é simples, nem muito menos fácil. Tal como não é líquido a forma de se atingir esta desejada sustentabilidade ambiental, social e económica.
Nesse sentido, constitui um inequívoco desafio investigar os desafios e as soluções que o Direito, a Tributação e a Economia podem trazer para uma real execução desta ambicionada sustentabilidade.
Deste modo, convida-se toda a comunidade a escrever um capítulo sobre estas linhas: i) Direito e Sustentabilidade; ii) Tributação e Sustentabilidade; e iii) Economia e Sustentabilidade.
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