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Estudante internacional

 

Candidaturas para o ano letivo de 2024/2025

Para proceder à candidatura aceder aqui

 

1ª Fase de apresentação de candidaturas de: 5 a 19 de fevereiro de 2024
2ª Fase de apresentação de candidaturas de: 15 a 24 de maio de 2024

Emolumento de candidatura: 100,00€*

* Atenção: deverá efetuar o pagamento da taxa antes de submeter a sua candidatura. 


Cada candidatura corresponde a um curso. Caso queira candidatar-se a mais do que um curso terá que pagar um emolumento por cada candidatura.

Poderá fazer o pagamento do emolumento de candidatura através de PayPal (diretamente no formulário online da sua candidatura) ou por Transferência Bancária (neste caso a candidatura só será considerada após o envio de um documento comprovativo identificado com o nome do candidato para student@ipl.pt.

 

O estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos pelo estatuto de estudante internacional:

a) os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
c) os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
f) os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.g) O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea c).
h) Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do estatuto de estudante internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia:
a) O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
b) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
c) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do ascendente direto.

 

 

Seriação Licenciatura

A ordenação dos candidatos ao 1.º ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, tendo em consideração os critérios seguintes:

a) A classificação mínima nos exames realizados e a classificação mínima na nota de candidatura para acesso a cada ciclo de estudos são as correspondentes às exigidas para o concurso nacional de acesso fixadas anualmente pelo IPL;
b) A nota de candidatura é calculada utilizando as seguintes classificações:
    i) Classificação do ensino secundário;
   ii) Classificação das provas de ingresso.

Seriação Mestrados

A ordenação dos candidatos ao 2.º ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, tendo em consideração os critérios seguintes:

Critério de seriação

Ponderação na nota final de seriação 

Licenciatura

40% da classificação final 

Classificação obtida na licenciatura

40% da classificação final 

Outras competências, experiência profissional e referências profissionais e pessoais           

20% da classificação final

 

Legislação e Despacho IPL

Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo  Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto

Deliberação n.º 784/2017, de 22 de agosto - Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos no Instituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 05/2018-IPL, de 26 de janeiro - Procedimento para a Admissão de Estudantes Internacionais no Politécnico de Lisboa

 

 

Para mais informações e esclarecimentos sobre o ingresso no Politécnico de Lisboa, contacte o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica:
Campus de Benfica do IPL
student@ipl.pt

+351 210 464 760

Horário presencial e telefónico:
10h00 -12h00 / 14h30-16h30 (Seg. a Sex.)